Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA é estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Secretaria de Segurança do Trabalho e Saúde do Trabalho.

Na elaboração do PPRA é realizada a avaliação dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. Estes riscos podem ser físicos, químicos, biológicos e quando identificados devem-se tomar as medidas necessárias para o seu controle. E além dos já citados, o PPRA engloba também os riscos ergonômicos e de acidentes.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, cabem a todos os empregadores a elaboração e a implementação do PPRA.

O PPRA é um programa que tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos possíveis riscos existentes nos ambientes de trabalho.

A Elaboração do PPRA contempla:

  • Visita técnica na empresa;
  • Reconhecimentos de riscos;
  • Análise e medidas de controle;
  • Elaboração e implantação do Programa na empresa.

O PPRA é parte integrante do conjunto de iniciativas da empresa para preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. O PPRA deve ser planejado com os demais programas, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. Isto porque é necessário identificar os riscos e comprometimentos em relação à saúde dos trabalhadores com as atividades exercidas. O PCMSO e PPRA tem como objetivo principal ações que promovam o bem estar dos colaboradores.

O PPRA promove a qualidade de vida dos trabalhadores por evitar acidentes de trabalho e Doenças Ocupacionais. Do ponto de vista das empresas, o PPRA evita prejuízos por reduzir o numero de afastamentos por acidentes de trabalho, evita o cumprimento do artigo 118 da Lei 8.213/91 (onde a empresa deve manter o contrato de trabalho com o trabalhador que sofrer algum acidente de trabalho por, no mínimo, doze meses), evita autuações devido ao descumprimento dos itens do PPRA e diminui a quantidade de processos trabalhistas.